Norma NR-09

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

O que é o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido como PPRA, é regido pela Norma Regulamentadora número 9, a NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego e está diretamente ligado às demais NRs, mas principalmente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, previsto na NR-7.

O PPRA é um projeto de gestão de higiene ocupacional, que visa implementar medidas de controles capazes de suprimir ou reduzir a exposição dos colaboradores de uma empresa a agentes ambientais, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, baseado no cronograma estabelecido pelo PPRA.

O PPRA deve ficar disponível a todos os colaboradores da empresa.

O PPRA, deverá permanecer na empresa e a disposição da fiscalização, por no mínimo 20 anos, junto com um roteiro das ações a serem providenciadas a fim de atingir as metas do programa

Quem precisa?

O PPRA é obrigatório para todos os tipos de empregadores que contratam empregados por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ele tem validade de 12 meses e deve ser revisado sempre que uma nova situação de risco surgir, bem como na inclusão de novos cargos e/ou setores.

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