O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido como PPRA, é regido pela Norma Regulamentadora número 9, a NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego e está diretamente ligado às demais NRs, mas principalmente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, previsto na NR-7.
O PPRA é um projeto de gestão de higiene ocupacional, que visa implementar medidas de controles capazes de suprimir ou reduzir a exposição dos colaboradores de uma empresa a agentes ambientais, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, baseado no cronograma estabelecido pelo PPRA.
O PPRA deve ficar disponível a todos os colaboradores da empresa.
O PPRA, deverá permanecer na empresa e a disposição da fiscalização, por no mínimo 20 anos, junto com um roteiro das ações a serem providenciadas a fim de atingir as metas do programa